De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, efetuaremos as trocas dos produtos que apresentarem vícios ou defeitos, sendo observados o seguinte prazo:
30 dias corridos
Para que possamos realizar a troca, o produto deve conter, obrigatoriamente, as etiquetas originais internas e a nota fiscal.
Atenção: Moda íntima (calcinhas, cuecas, biquinis e sungas): itens não podem ser provados e só serão trocados em caso comprovado de defeito de fabricação.
.
.
.
.
.
.